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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/2022 por IGOR SANTOS DE LIMA, processo nº 925719080, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo925719080
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/02/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularIGOR SANTOS DE LIMA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];preparações para fazer bebidas não alcoólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925719080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2674

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