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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/02/2022 por ULTRA PET ALIMENTOS LTDA, processo nº 925693863, nas classes 31. Registro em vigor até 10/02/2036.

Número do processo925693863
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/02/2022
Data da concessão10/02/2026
Vigência até10/02/2036
TitularULTRA PET ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular21.719.130/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimentos para animais;Areia higiênica aromática para animais de estimação;Bebidas para animais de estimação;Biscoito para animal de estimação;Biscoitos para cães;Cereal para animal;Farinha para animais;Grãos para consumo animal;Objetos comestíveis para mascar para animais;Ração para animal;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925693863 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2875
  2. 25/11/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240111411 (08/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ULTRA PET ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2864
  3. 16/04/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240111411 (08/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ULTRA PET ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2780
  4. 16/01/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de caráter genérico, comum e qualificativo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2767
  5. 09/08/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220172767 de 27/04/2022 código IPAS423 · RPI 2692
  6. 03/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2669

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