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CHÁ LEVANTE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/02/2022 por SERGIO SILVA OLIVEIRA, processo nº 925674974, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925674974
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/02/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularSERGIO SILVA OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular04.411.882/0001-39
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Bálsamos para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Chá antiasma;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Elixires [preparações farmacêuticas];Enzimas para uso medicinal;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Pomadas para uso medicinal;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Própole para uso medicinal [xarope];Sprays refrescantes para uso medicinal;chá para banho para fins terapêuticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925674974 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; "Chá de levante" é o chá feito com levante (Mentha viridis), que descreve os produtos que visa assinalar ou sua constituição, não sendo apropriável como marca a título exclusivo. código IPAS024 · RPI 2722
  2. 03/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2669