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EBANX

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/2022 por EBANX HOLDINGS LLC., processo nº 925673480, nas classes 36. Registro em vigor até 23/05/2033.

Número do processo925673480
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/02/2022
Data da concessão23/05/2023
Vigência até23/05/2033
TitularEBANX HOLDINGS LLC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · KY

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Serviços de cobrança financeira;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Irregularidade respondida à Secretaria Internacional <b>Protocolo:</b> 850240516706 (04/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>EBANX HOLDINGS LLC.<br /><b>Procurador: </b>RITTER ADVOGADOS<br /> código IPAS820 · RPI 2833
  2. 18/03/2025 Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI <b>Protocolo:</b> 850240516706 (04/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>EBANX HOLDINGS LLC.<br /><b>Procurador: </b>RITTER ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850240665086, referente à marca EBANX, foi objeto de notificação de irregularidade pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação, o seguinte item foi considerado vago para fins de classificação: ?advisory, consulting, and information on collections and registration? (classe 36). A Secretaria Internacional sugere a seguinte descrição: ?advisory, consulting, and information on financial collections and share registration? (classe 36). O requerente poderá acatar a sugestão da Secretaria Internacional ou apresentar proposta alternativa. A resposta deverá ser enviada por intermédio do INPI, devendo ser utilizado o serviço de código nº 3006 preenchido no mesmo idioma escolhido pelo requerente para o preenchimento do formulário MM2. Mais informações encontram-se no caput desta seção.<br /> código IPAS815 · RPI 2828
  3. 28/01/2025 Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional <b>Protocolo:</b> 850240516706 (04/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>EBANX HOLDINGS LLC.<br /><b>Procurador: </b>RITTER ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 17/01/2025.<br /> código IPAS797 · RPI 2821
  4. 22/10/2024 Notificação de inconsistência em Pedido Internacional <b>Protocolo:</b> 850240516706 (04/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>EBANX HOLDINGS LLC.<br /><b>Procurador: </b>RITTER ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] Conforme art. 2º do Protocolo de Madri, para que o titular da marca tenha o direito de requerer a proteção internacional do sistema de Madri, ele precisa preencher pelo menos um dos requisitos: i) ser nacional do Estado membro do Escritório de Origem do pedido ou registro de base; ou ii) ser domiciliado no Estado membro do Escritório de Origem do pedido ou registro de base; ou iii) possuir um estabelecimento comercial ou industrial real e efetivo no território do Estado membro do Escritório de Origem do pedido ou registro de base. Portanto, é necessário que titular da marca e do estabelecimento comercial ou industrial real e efetivo seja o mesmo. No caso em questão, o titular estrangeiro da marca não é domiciliado no Brasil nem possui um estabelecimento próprio em território brasileiro, uma vez que o estabelecimento brasileiro estaria em nome da subsidiária. A priori, uma empresa subsidiária possuir estabelecimento comercial não é suficiente para cumprir os requisitos de legitimidade estabelecidos pelo Protocolo de Madri em relação à empresa estrangeira. Comprove documentalmente que o titular do pedido internacional possui legitimidade para depositar o pedido internacional por meio do INPI. [2] Os serviços descritos no pedido internacional, item 10(a), são mais abrangentes que os assinalados pelo registro de base nº 925673749. Observe que o registro de base não contempla "information technology [it] support services", que deverá ser retirado da especificação. Os serviços "support and system analysis in information technology services" e "technical support in information technology, namely installation, maintenance and configuration of database software" também são mais amplos que os serviços do registro de base, em razão de "information technology" ser mais abrangente que "informática". Deste modo tais serviços devem ser retificados, a fim de que permaneçam contidos no escopo do registro de base. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.<br /> código IPAS791 · RPI 2807
  5. 23/05/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2733
  6. 07/03/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2722
  7. 08/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2670

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Classificação figurativa (Viena)