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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 07/02/2022 por LEILA TEIXEIRA DE OLIVEIRA ME, processo nº 925654442, nas classes 28. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo925654442
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/02/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularLEILA TEIXEIRA DE OLIVEIRA ME
CNPJ/CPF do titular11.267.286/0001-92
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Aparelhos para exercícios físicos;Arreios para windsurfe;Bolsa exclusiva para prancha de surfe;Bolsas especialmente concebidas para pranchas de surfe;Capa de tecido para prancha de surf e pé de pato;Cera para uso em equipamento esportivo;Cinto para exercício;Cotoveleiras [artigos esportivos];Deck antiderrapante para prancha de surf;Esquis aquáticos;Esquis de surfe;Fitas adesivas antiderrapantes para equipamentos esportivos;Flutuador para piscina [acessório esportivo];Joelheiras [artigos desportivos];Luvas com membranas para natação;Luvas para jogos;Mastro para windsurfe;Meia para hidroginástica [artigo esportivo];Membranas para natação;Nadadeiras para natação;Objetos infláveis para piscinas;Parafina para uso em equipamento esportivo;Pés de pato [nadadeiras para natação];Pés de pato para mergulho;Prancha de body-board;Pranchas à vela;Pranchas de natação;Pranchas de surfe;Pranchas para stand up paddle;Resina utilizada por atletas;Skates;Trapézio;Trela [correia] para pranchas de surfe;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925654442 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2674

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