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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/2022 por STARTEC TELECOMUNICAÇÕES LTDA, processo nº 925641197, nas classes 09. Registro em vigor até 13/05/2035.

Número do processo925641197
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/02/2022
Data da concessão13/05/2025
Vigência até13/05/2035
TitularSTARTEC TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular01.476.494/0001-48
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas de jogos de computador baixáveis;Programas de jogos de computador, gravados;Softwares de computador, gravados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925641197 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2836
  2. 18/03/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230295751 (26/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>STARTEC TELECOMUNICAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dilermar Ribeiro Schaewer<br /> código IPAS237 · RPI 2828
  3. 08/08/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230295751 (26/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>STARTEC TELECOMUNICAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dilermar Ribeiro Schaewer<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2744
  4. 02/05/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2730
  5. 22/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2668

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Classificação figurativa (Viena)