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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2022 por ANDREI JUAN MIRANDA MEIRA, processo nº 925595136, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo925595136
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/01/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularANDREI JUAN MIRANDA MEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Beca;Bermudas;Biqueiras para calçados;Bolsos para roupas;Boné;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados *;Calças compridas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Canga;Canos de botas;Capas de corte para cabeleireiros;Capuzes [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Cartolas;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Cintos [vestuário];Coletes;Coturno;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Gorros;Gravatas;Guarda-pós;Jaleco;Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Lenço de lapela;Lenços de bolso;Lenços de pescoço;Luvas [vestuário];Luvas sem dedos;Macacões;Malhas [vestuário];Meias;Palas de boné;Palas para camisas;Peles [vestuário];Punhos de camisa;Roupa para ginástica;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Suéteres;Trajes;Uniformes;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário de látex;luvas para dirigir;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925595136 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2674

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