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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/2022 por DIEGO BRAGA FERNANDES DE OLIVEIRA, processo nº 925581275, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo925581275
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/01/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularDIEGO BRAGA FERNANDES DE OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Ervas medicinais;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925581275 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2674

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