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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/2022 por EDUARDO DARINI TIARGA, processo nº 925580317, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo925580317
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/01/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularEDUARDO DARINI TIARGA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos;Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Aventais [vestuário];Bandanas;Batina;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Blazers [vestuário];Bolsos para roupas;Boné;Bonés;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Calçados *;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Canga;Capas de corte para cabeleireiros;Capuzes [vestuário];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Cintos [vestuário];Colarinhos [vestuário];Coletes;Coturno;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Gorros;Gravatas;Guarda-pós;Jaleco;Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Lenço de lapela;Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Luvas [vestuário];Luvas sem dedos;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Máscaras para dormir;Meias;Mitenes [luvas sem dedos];Palas de boné;Palas para camisas;Punhos de camisa;Roupa para ginástica;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupões de banho;Sungas;Tira (faixa) para a cabeça;Trajes;Uniformes;Vestuário *;Viras para calçados;Viseiras [chapelaria];luvas para dirigir;suspensórios [vestuário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925580317 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2674

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