® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/2022 por FRANCISCO EGYDIO DE SOUZA FILHO, processo nº 925575380, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo925575380
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/01/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularFRANCISCO EGYDIO DE SOUZA FILHO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro;Água de lavanda;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas];Cera para lustrar;Cera para polir;Condicionador para uso em animal;Cosméticos;Cosméticos para animais;Cristal para banho de uso pessoal;Desodorantes [perfumaria];Desodorizante para animais de estimação;Erva para banho;Glitter corporal;Mistura de fragrâncias;Odorizadores de uso pessoal;Pastas de dentes;Perfumes;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;Preparações para perfumar ambientes;Produtos de perfumaria;Produtos para lavanderia;Sabões*;Sabonete desodorante;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Talco para a higiene animal;Talco para toalete;Xampu a seco*;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais];Xampus*;cosméticos à base de óleo de coco;xampus à base de buriti;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925575380 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2674

Outras marcas de FRANCISCO EGYDIO DE SOUZA FILHO