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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/01/2022 por CELESTINO DE JESUS RUAS, processo nº 925546240, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo925546240
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/01/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularCELESTINO DE JESUS RUAS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de consórcio;Administração de pecúlio;Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Administração financeira;Agente autônomo de investimento;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Banco comercial [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Consultoria em seguros;Fundos de investimentos;Gestão de risco financeiro;Pecúlio;Seguro contra acidente;Seguro contra acidentes;Seguros;Seguros contra incêndio;Seguros de vida;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925546240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2674

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