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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/01/2022 por VICTOR AUGUSTO VILANUEVA GOMES, processo nº 925545104, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925545104
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/01/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularVICTOR AUGUSTO VILANUEVA GOMES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Orientação [treinamento];Produção de shows;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de premiação;jogo de fuga [entretenimento];organização de competições esportivas eletrônicas;organização de eventos de entretenimento;quarto de fuga [entretenimento];realização de eventos de entretenimento;serviços de esportes eletrônicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925545104 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2736
  2. 21/03/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2724
  3. 15/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2667

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