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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/01/2022 por SILVANIA GOMES LIRA, processo nº 925522392, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo925522392
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/01/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularSILVANIA GOMES LIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas];Bálsamo, exceto para uso medicinal;Basma [tintura cosmética];Cera de carnaúba [cera para polir];Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Erva para banho;Extratos de ervas para fins cosméticos;Gorduras para uso cosmético;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Óleo de amêndoas;Óleos essenciais;Óleos essenciais de cedro;Óleos essenciais de limão;Óleos para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações fitocosméticas;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para barbear;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;Preparações para perfumar ambientes;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos para lavanderia;Produtos para remover maquiagem;Sabões*;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Xampus*;chá para banho para fins cosméticos;cosméticos à base de copaíba;cosméticos à base de óleo de coco;cremes à base de copaíba;cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;óleos essenciais para uso em aromaterapia;tônicos para fins cosméticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925522392 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2674

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