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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/2022 por CIBELE DA COSTA MORAIS, processo nº 925506559, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo925506559
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/01/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularCIBELE DA COSTA MORAIS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Balas;Barras de cereais;Biscoitos;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Creme [culinária];Crepe;Empada;Empadão;Espaguete;Lasanha;Macarrão;Maionese;Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Nhoque;Pãezinhos;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastelaria;Pastelões [torta];Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Pizzas;Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal;Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal;Rolinhos primavera;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Tortas;empadas veganas;empadinhas;empadinhas veganas;pão de queijo;pastéis de forno;pastéis fritos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925506559 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2674

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