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Linn da Quebrada

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/01/2022 por LINN DA QUEBRADA PRODUCOES EIRELI, processo nº 925502723, nas classes 41. Registro em vigor até 30/01/2034.

Número do processo925502723
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/01/2022
Data da concessão30/01/2024
Vigência até30/01/2034
TitularLINN DA QUEBRADA PRODUCOES EIRELI
CNPJ/CPF do titular34.937.823/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Programas de entretenimento de televisão;produção de podcasts;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925502723 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2769
  2. 12/12/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2762
  3. 14/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230504587 (18/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LINA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Dolabella Advocacia e Consultoria<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador JULIANA SOUZA PEREIRA / BEATRIZ CAPANEMA YOUNG e nomeado novo representante Dolabella Advocacia e Consultoria com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2758
  4. 22/08/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2746
  5. 07/02/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2718
  6. 08/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2666

Classificação figurativa (Viena)