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INTERMAX INTERNET

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/01/2022 por INTERMAX INTERNET LTDA, processo nº 925499773, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925499773
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/01/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularINTERMAX INTERNET LTDA
CNPJ/CPF do titular07.019.962/0001-31
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Aluguel de modems;Aluguel de tempo de acesso a redes globais de computadores;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Leasing de espaço na internet;Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de informações sobre telecomunicações;Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras;Serviços de roteamento e junção de telecomunicações;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925499773 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2736
  2. 07/02/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Das buscas efetuadas não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.Obs.:Trata-se da mesma titularidade, comprovada através do CNPJ 07019962000131 da procuração constante da petição inicial (PDF) do reg. 912926724 apontado na busca. Acrescente-se que não ocorre infringencia ao disposto no inc. XX do art. 124 da LPI (dualidade de marcas) posto que se tratam de sinais diferentes entre si.Em face da expectativa de direito da requerente quanto ao uso do sinal distintivo??INTERMAX?, somos pelo deferimento do pedido ora em epigrafe. código IPAS029 · RPI 2718
  3. 08/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2666

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