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PROTEÇÃO MÁXIMA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/01/2022 por PROTEÇÃO MÁXIMA VIGILÂNCIA E4 SEGURANÇA LTDA-ME, processo nº 925497614, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925497614
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/01/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularPROTEÇÃO MÁXIMA VIGILÂNCIA E4 SEGURANÇA LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular07.719.705/0001-02
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Guarda-costas pessoal;Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas [serviços de segurança];Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança;Serviços de guarda [vigilância, segurança];Serviços de guarda noturna;Serviços de segurança rodoviária;Serviços de vigilância noturna;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925497614 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230162580 (10/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PROTEÇÃO MÁXIMA VIGILÂNCIA E4 SEGURANÇA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>George Carneiro Medeiros<br /> código IPAS235 · RPI 2809
  2. 23/05/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230162580 (10/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PROTEÇÃO MÁXIMA VIGILÂNCIA E4 SEGURANÇA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>George Carneiro Medeiros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2733
  3. 07/02/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico/descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2718
  4. 08/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2666

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