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(marca figurativa)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Tridimensional depositada no INPI em 18/01/2022 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES VILA NOVA LTDA, processo nº 925472670, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925472670
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/01/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES VILA NOVA LTDA
CNPJ/CPF do titular46.107.397/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amendoim doce;Biscoitos;Bolachas;Confeitos;Farinha de milho;Farinhas*;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Gomas de mascar;Massas alimentares;Misturas para massa;Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco];Petiscos à base de cereais;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Polvilho;Preparações feitas com cereais;Tortillas;pipoca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925472670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; código IPAS024 · RPI 2718
  2. 08/11/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo como base a imagem apresentada, assim como as vistas anexadas na petição inicial, não foi possível determinar a relação do objeto reivindicado como marca tridimensional com os produtos da especificação. Cabe ressaltar que, no exame das marcas tridimensionais é preciso entender como que o objeto requerido como marca será apresentado para o consumidor, de maneira que seja possível avaliar o seu potencial distintivo baseado na capacidade do mesmo em exercer a função das marcas tridimensionais. E logo, a maneira com a qual o objeto reivindicado se apresenta e interage com o consumidor é determinante nessa avaliação. A partir disso, se faz necessário o esclarecimento dos seguintes pontos. [1] Diga como que o referido objeto exercerá a função de marca tridimensional, indicando como o mesmo será apresentado para o consumidor. [2] Esclareça também como o referido objeto pretende assinalar todos os produtos da especificação, uma vez que não foi possível estabelecer uma relação entre a forma plástica apresentada e todos os itens da especificação, e também não ficou claro se o referido objeto se trata do próprio produto ou de um acondicionamento. Caso seja necessário, faça restrições na especificação, de maneira que a mesma contemple apenas os produtos que o referido objeto visa assinalar. código IPAS136 · RPI 2705
  3. 08/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2666

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