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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 17/01/2022 por JOSE RIBAMAR DE MORAIS NEVES, processo nº 925466646, nas classes 33. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo925466646
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/01/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE RIBAMAR DE MORAIS NEVES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Anis [licor];Anisete [licor de anis];Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Gim;Licores de menta;aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925466646 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2667

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