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COMPRAPHONE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/01/2022 por COMPRAFONE BRASIL LTDA, processo nº 925414190, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925414190
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/01/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPRAFONE BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular41.684.714/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos de telefone;Caixa [estojo] para telefone celular;Caixa de som;Capas para smartphones;Fones de ouvido;Notebook [computadores];Películas protetoras adaptadas para smartphones;Relógios inteligentes;Smartphones;Telefones celulares;carregadores de telefone celular;smartphones dobráveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925414190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2824
  2. 15/10/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230108336 (10/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPRAFONE BRASIL LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2806
  3. 09/05/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230108336 (10/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPRAFONE BRASIL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2731
  4. 23/02/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por COMPRAPHONE, termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2720
  5. 01/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2665

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)