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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 11/01/2022 por MARILIA GABRIELE SUZART SILVA - ME, processo nº 925412007, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925412007
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/01/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularMARILIA GABRIELE SUZART SILVA - ME
CNPJ/CPF do titular41.685.590/0001-10
UF · PaísSP · BR

Tradução: Acessibilidade

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização e apresentação de conferências envolvendo o segmento digital;Cursos livres online sobre acessibilidade digital;Treinamento, workshops e mentorias envolvendo acessibilidade digital;Organização de conteúdos voltados ao empreendedorismo digital, para divulgação na web;Serviços de Coaching;Disponibilização de vídeos voltados ao empreendedorismo digital na web, não baixáveis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925412007 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926225120 (4DEVS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926225049 (4DEVS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Art. 129. § 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro. código IPAS024 · RPI 2759
  2. 10/05/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220139466 de 04/04/2022 código IPAS423 · RPI 2679
  3. 01/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2665

Classificação figurativa (Viena)