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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 10/01/2022 por JULIANO MELO DE QUEIROZ, processo nº 925407127, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo925407127
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/01/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIANO MELO DE QUEIROZ
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de carteira locatícia;Administração de condomínio;Administração de imóveis;Administração financeira;Administração predial;Agente autônomo de investimento;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem *;Corretagem imobiliária;Incorporação de imóvel;Locação de fazendas;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Negócios imobiliários;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança de aluguel;Serviços de corretagem de ações;Compra, venda, avaliação e administração de fazendas e produtos afins;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925407127 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2667

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