Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Banda de música [serviços de entretenimento];Empresário [organização e produção de espetáculos];Grupo musical;Jornalismo [reportagens];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Produção de shows;Produção musical;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Reserva e emissão de bilhetes para shows;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de composição musical;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de técnico de iluminação para eventos;Sonorização;Venda de bilhetes de loteria;Venda de ingressos para shows e espetáculos;organização de eventos de entretenimento;realização de eventos de entretenimento;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925396893 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/01/2022Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.código IPAS047 · RPI 2664