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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 07/01/2022 por JULIANA SILVA ASSUNÇÃO, processo nº 925394947, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo925394947
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/01/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIANA SILVA ASSUNÇÃO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Baby-doll;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Boné;Calção para banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Canga;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Cuecas samba-canção;Gorros;Lingerie;Macacões;Maiô;Meias;Pijamas;Roupa íntima;Saias;Sungas;Sutiãs;Vestidos;máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2674
  2. 08/02/2022 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2666

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