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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 07/01/2022 por SARAH GATTI GUIMARAES 37381403870, processo nº 925393819, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo925393819
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/01/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularSARAH GATTI GUIMARAES 37381403870
CNPJ/CPF do titular36.391.236/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelhos de diagnóstico, exceto para uso médico;Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos elétricos para controle;Aparelhos medidores de precisão;Aparelhos para controle de velocidade para veículos;Aparelhos para medição;Aparelhos para medir distância;Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais;Aparelhos para registrar a milhagem de veículos;Aparelhos para registrar a quilometragem de veículos [hodômetro];Aparelhos para registro de distância;Cartões [chaves de acesso] codificados;Cartões magnéticos codificados;Codificadores magnéticos;Cronógrafos [instrumento para medição de tempo];Gabaritos [instrumentos de medição];Indicadores de velocidade;Instrumentos para medição;Instrumentos para medição de velocidade [fotografia];Instrumentos para observação;Medidores;Tacógrafo [aparelho que registra velocidade; tacômetro registrador];Velocímetro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925393819 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2667

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