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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 06/01/2022 por ISMAEL PACHECO, processo nº 925385000, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo925385000
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/01/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularISMAEL PACHECO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de armas de fogo;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de explosivos;Comércio (através de qualquer meio) de fogos de artifício;Comércio (através de qualquer meio) de munições e projéteis;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário];Despachante para agilizar documento;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Organização de feiras comerciais;Processamento administrativo de pedidos de compra;Promoção de vendas para terceiros;Serviços de intermediação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925385000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2667

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