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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/01/2022 por RENATA CORDEIRO FRAGA, processo nº 925356840, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925356840
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/01/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularRENATA CORDEIRO FRAGA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Açúcar líquido;Adoçantes naturais;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Água do mar para cozinhar;Alcaçuz [confeito];Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Anis [grãos];Anis estrelado;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Cocada [doce];Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Coulis de frutas [molhos];Creme [culinária];Cubos de gelo;Doce de leite;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Frutose [adoçante natural];Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Gengibre moído;Glicose para fins culinários;Gomas de mascar;Gomas de mascar para refrescar hálito;Infusões não medicinais;Levedura *;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Mel;Melaço para uso alimentar;Molho de maçã [condimento];Noz-moscada;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de gengibre [tempero];Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pastilhas [confeitos];Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pós para preparar gelados comestíveis;Preparações feitas com cereais;Preparações para engrossar creme batido;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Própolis*;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Raspadinhas de gelo com feijões vermelhos adocicados;Sal para conservar alimentos;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sucedâneos de café;Tamarindo [condimento];Temperos;Tiras de alcaçuz [confeito];Urucum para uso alimentar [condimento];Xarope de melaço;amido de cana-da-índia;amido de cana-da-índia para alimentos;baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais];cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];chás de ervas*;cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];coentro, seco [condimento];cristais de geleia flavorizados para fazer confeitos de geleia;erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];folhas de alecrim secas [tempero];folhas de jambu desidratadas [tempero];folhas de jambu moídas [tempero];frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;guaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];levedura para fazer cerveja;macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];pasta de alecrim [condimento];pasta de cominho [condimento];pasta de jambu [condimento];pé de moleque [doce à base de amendoins];rapadura;sementes de abóbora processadas [temperos];sementes de cominho secas;sementes de urucum secas;substitutos de cacau;substitutos de chá;suco de limão cristalizado [tempero];urucum em pó [condimento];urucum em pó [condimento] para uso alimentar;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2734
  2. 31/01/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2717
  3. 25/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2664

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