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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 03/01/2022 por REGINALDO DE PAULA LOPES HSIAO, processo nº 925351989, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo925351989
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/01/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularREGINALDO DE PAULA LOPES HSIAO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água dentifrícia;Água depilatória;Água micelar;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Água para tirar mancha;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Âmbar [perfume];Amônia diluída para limpeza;Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas];Basma [tintura cosmética];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cera para bigode;Cera para depilação;Cinza vulcânica para limpeza;Cola para unha artificial;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cosméticos para dar cor e volume aos cílios;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Decalques decorativos para uso cosmético;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinal;Erva para banho;Esmalte para unhas;Estojo de pó de arroz [abastecido];Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Fitas para pálpebra dupla;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Géis para clareamento dental;Gorduras para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Henna [tintura cosmética];Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Látex líquido para tinta corporal para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Óleos para uso cosmético;Parches em gel para os olhos para fins cosméticos;Pastas de dentes;Pastas para afiar navalha;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Porta-batom;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos para maquiagem;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Tira-manchas;Unhas postiças;Xampus*;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925351989 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/01/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2664

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