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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/01/2022 por MARCELE COSTA VILLA NOVA CANTUARIA 22191037810, processo nº 925351580, nas classes 35. Registro em vigor até 05/11/2034.

Número do processo925351580
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/01/2022
Data da concessão05/11/2024
Vigência até05/11/2034
TitularMARCELE COSTA VILLA NOVA CANTUARIA 22191037810
CNPJ/CPF do titular27.261.419/0001-53
UF · PaísSP · BR

Tradução: Bolsa e Chapéu

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925351580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2809
  2. 22/10/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230129968 (23/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCELE COSTA VILLA NOVA CANTUARIA 22191037810<br /> código IPAS237 · RPI 2807
  3. 25/04/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230129968 (23/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCELE COSTA VILLA NOVA CANTUARIA 22191037810<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2729
  4. 24/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2716
  5. 25/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2664

Classificação figurativa (Viena)