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BigBen Pharma

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/12/2021 por JOÃO BATISTA SILVA DE MATOS, processo nº 925347698, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925347698
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/12/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularJOÃO BATISTA SILVA DE MATOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísAP · BR

Tradução: Farmácia BigBen

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230006527 (15/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária n° 5022194-31.2023.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Ante todo o exposto: a) julgo procedente o pedido, com base no art. 487, I do CPC, para declarar a nulidade do indeferimento do pedido de registro nº 828136386, para a marca BIG BEN, de titularidade da autora, determinando ao INPI que proceda ao deferimento de tal pedido, de modo que a autora possa pagar as retribuições necessárias à concessão do registro; b) julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI do Código de Processo Civil, quanto ao pedido de nulidade de indeferimento do pedido de registro nº 925.347.698 (marca BigBen Pharma)". Processo INPI nº 52402.004289/2023-10<br /> código IPAS639 · RPI 2865
  2. 22/10/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230006527 (15/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária n° 5022194-31.2023.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Proferida sentença de mérito nos seguintes termos: "Ante todo o exposto: a) julgo improcedente pedido de nulidade de indeferimento do pedido de registro nº 828.136.386 (marca BIG BEN), com base no art. 487, I do CPC. b) julgo extinto o processo sem resolução do mérito, quanto ao pedido de nulidade de indeferimento do pedido de registro nº 828.136.386 (marca BigBen Pharma), nos moldes do art. 485, VI do Código de Processo Civil.(...) Fica revogada a tutela de urgência concedida no evento 05". Processo INPI nº 52402.004289/2023-10<br /> código IPAS462 · RPI 2807
  3. 30/05/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230006527 (15/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária n° 5022194-31.2023.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Pedido sub judice. Suspensão dos efeitos do ato de deferimento, conforme decisão proferida nos seguintes termos: "Do exposto, DEFIRO o pedido de liminar, para determinar a suspensão do indeferimento do pedido de registro n.º 828.136.386 para a marca mista "BIG BEN" da parte autora, bem como do deferimento do registro n.º 925.347.698 para a marca nominativa "BigBenPharma" em favor de JOÃO BATISTA SILVA DE MATOS, devendo o INPI se abster de conceder o referido registro, até decisão final nos presentes autos". Processo INPI nº 52402.004289/2023-10<br /> código IPAS462 · RPI 2734
  4. 24/01/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2716
  5. 18/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2663

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