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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/12/2021 por META PLATFORMS, INC., processo nº 925343170, nas classes 36. Registro em vigor até 23/02/2033.

Número do processo925343170
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/12/2021
Data da concessão23/02/2023
Vigência até23/02/2033
TitularMETA PLATFORMS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços de processamento de transações financeiras, a saber, fornecimento de transações eletrônicas seguras e opções de pagamento; Processamento eletrônico de dados de pagamento de contas para usuários da Internet e redes de comunicação; Serviços de processamento de transações de pagamento; Serviços de transferência eletrônica de fundos; Serviços de processamento de transações eletrônicas de cartão de crédito, cartão de débito e cartão-presente; Fornecimento de serviços de pagamento móvel eletrônico para terceiros; Serviços financeiros; Serviços de processamento de pagamentos; Serviços de transações financeiras; Facilitação e organização de captação de fundos para caridade e distribuição de doações para captação de fundos para caridade; Serviços de caridade, a saber, coordenação de aquisição e distribuição de doações monetárias de indivíduos e empresas para terceiros; Prestação de serviços de pagamento de contas via aplicativos móveis eletrônicos; Serviços financeiros, a saber, fornecimento de uma moeda virtual para uso por membros de uma comunidade on-line em conexão com jogos de vídeo, conteúdo de transmissão em fluxo contínuo ao vivo e conteúdo de vídeo sob demanda via internet e redes de comunicação; serviços de câmbio financeiro; Serviços de pagamento móvel eletrônico para terceiros; câmbio de moeda virtual; Transferência eletrônica de moedas virtuais; Assuntos financeiros, a saber, gerenciamento financeiro, planejamento financeiro, previsão financeira, gerenciamento de carteira financeira e análise e consultoria financeira; Informações financeiras fornecidas por meios eletrônicos; Serviços de corretagem; Serviços de mediação; Serviços de corretagem monetária; Serviços de moeda digital; Serviços de moeda criptográfica; Serviços de moeda virtual; Serviços de carteira e armazenamento de moeda digital; Serviços de carteira digital (e-wallet); Serviços de carteira eletrônica; Serviços financeiros relacionados a serviços de carteira eletrônica; Serviços de pagamento de contas prestados através de uma carteira eletrônica; Serviços bancários eletrônicos através de uma rede global de computadores; Comercialização de moedas; Serviços de pagamento eletrônico envolvendo processamento eletrônico e posterior transmissão de dados de pagamento de contas; serviços de negociação de moeda digital, moeda virtual, moeda criptográfica, ativo digital e de cadeia de blocos, ativo digitalizado, token digital, token criptográfico e token de utilidade; serviços de processamento para terceiros de moeda digital, moeda virtual, moeda criptográfica, ativo digital e de cadeia de blocos, ativo digitalizado, token digital, token criptográfico e token de utilidade; Facilitação de transferências de equivalentes de caixa eletrônico; Serviços de divulgação de notícias na área de notícias financeiras; Serviços financeiros, a saber, prestação de serviços de moeda virtual para uso por membros de uma comunidade on-line através de uma rede global de computadores; Emissão de títulos de valor; Gerenciamento de moeda digital, moeda virtual, moeda criptográfica, ativos digitais e de cadeia de blocos, ativos digitalizados, token digital, token criptográfico e token de utilidade; Serviços financeiros, a saber, fornecimento de câmbio financeiro para o comércio de moeda digital, moeda virtual, moeda criptográfica, ativos digitais e de cadeia de blocos, ativos digitalizados, token digital, token criptográfico e token de utilidade; Serviços de comercialização de moedas criptográficas; serviços de câmbio de moedas criptográficas; processamento de pagamentos de moedas criptográficas; serviços de pagamento eletrônico; processamento de pagamentos eletrônicos através de serviços de carteira eletrônica; Serviços de gerenciamento de moedas; Serviços de transferência de moedas; Serviços financeiros, a saber, fornecimento de transferência eletrônica de moeda digital, moeda virtual, moeda criptográfica, ativos digitais e de cadeia de blocos, ativos digitalizados, token digital, token criptográfico e token de utilidade; Consultoria financeira na área de moeda digital, moeda virtual, moeda criptográfica, ativos digitais e de cadeia de blocos, ativos digitalizados, token digital, token criptográfico e token de utilidade; Fornecimento de processamento eletrônico e rastreamento de transferências eletrônicas de fundos; Serviços de câmbio de moedas; Serviços de gerenciamento de investimentos; Serviços de custódia para instituições financeiras e fundos; Listagem e negociação de permutas (swaps) e derivativos em moeda digital, moeda virtual, moeda criptográfica, ativos digitais e de cadeia de blocos, ativos digitalizados token digital, token criptográfico e token de utilidade; câmbio monetário; Compensação e conciliação de transações financeiras; Serviços de informação financeira; Serviços de negociação financeira eletrônica; Negociação financeira eletrônica, a saber, negociação na área de ativos digitalizados; Fornecimento de informações financeiras sob demanda e em tempo real sobre moeda digital, moeda virtual, moeda criptográfica, ativos digitais e de cadeia de blocos, ativos digitalizados, token digital, token criptográfico e token de utilidade; fornecimento de informações nas áreas de investimento e finanças através de redes de computadores e rede de comunicação global; Comércio eletrônico de instrumentos financeiros; Serviços de pagamento de comércio eletrônico; Processamento eletrônico e transmissão de dados de pagamento de contas para usuários da Internet e redes de comunicação; Serviços de processamento de transações financeiras, a saber, fornecimento de transações comerciais seguras e opções de pagamento; Serviços de transações financeiras, a saber, fornecimento de uma moeda virtual para uso pelos membros de uma comunidade on-line através da Internet e redes de comunicação; Serviços comerciais, a saber, serviços de processamento de transações de pagamento; Serviços de processamento de pagamentos, a saber, fornecimento de serviços de processamento de transações de moeda virtual para terceiros; Serviços de cartões de presente pré-pagos, a saber, emissão de certificados de cartões-presente que podem ser trocados por mercadorias ou serviços.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925343170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240289138 (13/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>META PLATFORMS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2795
  2. 23/02/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2720
  3. 24/01/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2716
  4. 25/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2664

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