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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/12/2021 por LL PATRIMONIAL LTDA, processo nº 925339024, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo925339024
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/12/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularLL PATRIMONIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular21.222.375/0001-76
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de sacos e sacolas];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925339024 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2667
  2. 18/01/2022 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela. Caso se enquadre nos critérios para obtenção do desconto (consulte tabela de retribuição no portal do INPI), efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação comprobatória atualizada. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2663

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