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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/12/2021 por MULTIBRANDS BRASIL LTDA., processo nº 925332011, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925332011
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/12/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularMULTIBRANDS BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular44.585.017/0001-23
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz; Água de soda; Água gaseificada; Água litinada; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Coquetéis não-alcoólicos; Extratos de fruta não alcoólicos; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Extratos de fruta não alcoólicos; Néctares de fruta, não alcoólicos ; Suco de fruta; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Bebidas isotônicas, kvass; Limonadas; Água litinada; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Água mineral [bebida]; Águas minerais engarrafadas; Mosto; Mosto de malte; Mosto de uva [não-fermentado]; Bebidas não alcoólicas; Néctares de fruta, não alcoólicos; Orchata; Salsaparrilha [bebida não alcoólica]; Sidra não alcoólica; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Bebidas à base de soro de leite); Bebidas à base de sorvetes; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebidas energéticas; Bebida fermentada não alcoólica; Sidra não alcoólica; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para suco; Refrigerantes; Xarope de fruta; Bebida em xarope.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925332011 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850250315591 (17/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TIMBAÚBA S/A<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, mantido em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2715, de 17/01/2023.<br /> código IPAS699 · RPI 2851
  2. 12/11/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240545723 (18/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2810
  3. 15/10/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230119542 (16/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MULTIBRANDS BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2806
  4. 02/05/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230119542 (16/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MULTIBRANDS BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2730
  5. 17/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917958497 (JOOC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2715
  6. 18/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2663

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Classificação figurativa (Viena)