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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 24/12/2021 por COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS CAJA LTDA, processo nº 925313181, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo925313181
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/12/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMERCIAL DE COMBUSTIVEIS CAJA LTDA
CNPJ/CPF do titular08.847.410/0001-84
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Abastecimento de veículos;Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção e reparo] [tuning];Aplicação de tinta e impermeabilizante;Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Balanceamento de pneus;Carregamento de baterias de veículos;Conserto de aparelho de som de veículo;Envernizamento;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Instalação e reparação de alarme para veículo;Lavagem;Lavagem de veículos;Limpeza de veículo;Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Polimento de veículo;Provimento de informações sobre reparos;Recarga de veículos elétricos;Recauchutagem de pneus;Serviço de reparo de panes em veículos;Serviços de postos de gasolina [reabastecimento e manutenção de veículos];Tratamento antioxidante para veículos;Vulcanização de pneus [reparo];serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925313181 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/01/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2664

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