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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/2021 por JAMEF TRANSPORTES LTDA, processo nº 925304433, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925304433
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/12/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularJAMEF TRANSPORTES LTDA
CNPJ/CPF do titular20.147.617/0001-41
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Assessoria, consultoria e informação em transportes;Transporte aéreo;Transporte fluvial;Transporte marítimo;Transporte por caminhão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925304433 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230115160 (15/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JAMEF TRANSPORTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Ferreira Bedran<br /> código IPAS235 · RPI 2808
  2. 02/05/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230115160 (15/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JAMEF TRANSPORTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Ferreira Bedran<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2730
  3. 17/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912796812 (E-JAH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota para o indeferimento por infringencia ao inc. XIX do art. 124 da LPI:No caso ora em lide, a requerente pleiteia o sinal distintivo ?É JÁ!? visando a assinalar serviços da NCL 39. Todavia, das buscas efetuadas, aponta-se a anterioridade de registro cuja a titular fulcra suas atividades no mesmo segmento mercadologico da requerente (serviços de transporte/logistica/armazenamento). Este conjunto de semelhanças inviabiliza seu pleito por se tratar de similaridade grafica, fonetica e ideologica com o sinal da anterioridade colidente, a saber: reg. 912796812 ? (E-JAH). código IPAS024 · RPI 2715
  4. 11/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2662

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