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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/2021 por DIGITAL SOLUCOES EM MULTAS DE TRANSITO LTDA, processo nº 925298611, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925298611
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/12/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularDIGITAL SOLUCOES EM MULTAS DE TRANSITO LTDA
CNPJ/CPF do titular40.883.649/0001-12
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre reprodução de documentos;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Atualização e manutenção de informações em registros;Auxílio em gestão de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Corretagem de veículos;Despachante para agilizar documento;Gerenciamento de banco de dados;Provimento de informações de negócios;Registro de dados e comunicação escritos;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de lembrete de compromissos [funções de escritório];Serviços de secretariado;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925298611 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elementos de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2716
  2. 11/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2662

Classificação figurativa (Viena)