® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2021 por A. J. S. ADELINO MARTINS RESTAURANTE, processo nº 925271110, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo925271110
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/12/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularA. J. S. ADELINO MARTINS RESTAURANTE
CNPJ/CPF do titular40.559.617/0001-66
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Aluguel de salão de festas;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Empresário [organização e produção de espetáculos];Grupo musical;Organização de bailes;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de instalações para recreação;Serviços de clubes [lazer ou educação];Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de sinuca [entretenimento];Sonorização de eventos para empresas e similares;Venda de ingressos para shows e espetáculos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925271110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/01/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2664

Outras marcas de A. J. S. ADELINO MARTINS RESTAURANTE