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POLIVINYL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2021 por POLIVINYL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI, processo nº 925253197, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925253197
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/12/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularPOLIVINYL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular33.509.189/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acabamentos de plástico para móveis; Laminados plásticos para revestimento demóveis; Laminados de pvc para revestimento de móveis, colchonetes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925253197 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230331508 (16/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>POLIVINYL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS235 · RPI 2830
  2. 29/08/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230331508 (16/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>POLIVINYL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2747
  3. 30/05/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2734
  4. 10/01/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A especificação não está suficiente clara para fins de classificação. Reapresente especificação precisando melhor os itens ?Lamidos de pvc para revestimento de móveis, pisos, para confecção de bolsas e mochilas, decoração, equipamentos de proteção individual (EPI), colchonetes, lonas de caminhão, piscinas?. Observe os exemplos contidos na classificação internacional e nas listas auxiliares. Inclua itens de uma única classe no pedido. Cumpra na NCL (11). código IPAS136 · RPI 2714
  5. 04/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2661

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Classificação figurativa (Viena)