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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2021 por XP INVESTIMENTOS S/A, processo nº 925251542, nas classes 35. Registro em vigor até 18/03/2035.

Número do processo925251542
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/12/2021
Data da concessão18/03/2025
Vigência até18/03/2035
TitularXP INVESTIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular16.838.421/0001-26
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de administração de programas de fidelidade de consumidores; serviços de programas de cartão de pontuação; serviços de programas de fidelidade; administração de negócios de programas de reembolso para terceiros; administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]; administração de cartão de desconto; administração de programa de incentivo; serviços de assessoria em gestão de negócios; consultoria em gestão e organização de negócios; consultoria profissional em negócios; administração comercial; assessoria, consultoria e informação empresarial; representação comercial.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2828
  2. 18/02/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230111558 (13/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>XP INVESTIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS237 · RPI 2824
  3. 01/10/2024 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850230111558 (13/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>XP INVESTIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850230107835 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 903088991 (CONTENT XP) código IPAS499 · RPI 2804
  4. 25/04/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230111558 (13/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>XP INVESTIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2729
  5. 11/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230107710 (10/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>XP INVESTIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. DESISTÊNCIAS SOLICITADAS E ATENDIDAS:?Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade; distribuição de material publicitário; assessoria, consultoria e informação em marketing; assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio?.ESPECIFICAÇÃO MANTIDA:?Serviços de administração de programas de fidelidade de consumidores; serviços de programas de cartão de pontuação; serviços de programas de fidelidade; administração de negócios de programas de reembolso para terceiros; administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]; administração de cartão de desconto; administração de programa de incentivo; serviços de assessoria em gestão de negócios; consultoria em gestão e organização de negócios; consultoria profissional em negócios; administração comercial; assessoria, consultoria e informação empresarial; representação comercial?.<br /> código IPAS270 · RPI 2727
  6. 10/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923564721 . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903088991 (CONTENT XP) e Processo 919845827 (XP-PEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2714
  7. 04/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2661

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