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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/12/2021 por SOLUSEG SOLUCOES EM SEGURANCA DO TRABALHO, processo nº 925247014, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925247014
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/12/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularSOLUSEG SOLUCOES EM SEGURANCA DO TRABALHO
CNPJ/CPF do titular23.196.964/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Adequação de ambiente à norma relacionada à insalubridade [implementação de norma e procedimento relativo à segurança do trabalho]; Assessoria, consultoria e informações sobre segurança no trabalho; Combate ao fogo; Consultoria em segurança do trabalho.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230105373 (09/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SOLUSEG SOLUCOES EM SEGURANCA DO TRABALHO<br /><b>Procurador: </b>Mario Cesar Romagnoli Pires<br /> código IPAS235 · RPI 2809
  2. 09/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230164748 (11/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>SOLUSEG SOLUCOES EM SEGURANCA DO TRABALHO<br /><b>Procurador: </b>Mario Cesar Romagnoli Pires<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: - Assessoria, consultoria e informação na área de proteção contra incêndio. Especificação mantida: Adequação de ambiente à norma relacionada à insalubridade [implementação de norma e procedimento relativo à segurança do trabalho]; Assessoria, consultoria e informações sobre segurança no trabalho; Combate ao fogo; Consultoria em segurança do trabalho.<br /> código IPAS270 · RPI 2731
  3. 25/04/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230105373 (09/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SOLUSEG SOLUCOES EM SEGURANCA DO TRABALHO<br /><b>Procurador: </b>Mario Cesar Romagnoli Pires<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2729
  4. 28/03/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230105318 (09/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>SOLUSEG SOLUCOES EM SEGURANCA DO TRABALHO<br /><b>Procurador: </b>Mario Cesar Romagnoli Pires<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Desistência de pedido de registro (cód. de serviço 383); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de desistência, utilizando a GRU gerada no passo 1, anexando o comprovante de pagamento da GRU de código 800 ao formulário da petição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2725
  5. 10/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911454551 (SOLSEG TECNOLOGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota para o indeferimento por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI:O sinal ora pleiteado ?SOLUSEG? é grafica, fonetica e ideologicamente semelhante ao sinal distintivo da marca constante das anterioridades apontadas como colidentes, a saber: regs. 911454551 (SOLSEG) a fim de assinalar serviços/produtos do mesmo nicho mercadologico da NCL 45 (PROTEÇÃO/PREVENÇÃO/COMBATE A INCENDIO), o que pode acarretar confusão entre o publico consumidor usuario destes mesmos serviços/produtos. Pelo exposto, somos pelo indeferimento do pedido ora em analise por infringencia do inc. XIX do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2714
  6. 04/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2661

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