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Programando o Futuro

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2021 por RECEPETI - REDE CATARINENSE DE INOVAÇÃO, processo nº 925246824, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925246824
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/12/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularRECEPETI - REDE CATARINENSE DE INOVAÇÃO
CNPJ/CPF do titular05.377.815/0001-08
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925246824 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230106381 (09/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RECEPETI - REDE CATARINENSE DE INOVAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>DANILO SCHNEIDER DUARTE<br /> código IPAS235 · RPI 2806
  2. 25/04/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230106381 (09/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RECEPETI - REDE CATARINENSE DE INOVAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>DANILO SCHNEIDER DUARTE<br /> código IPAS360 · RPI 2729
  3. 10/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912129034 (Programadores do Futuro). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota para o indeferimento por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI: O sinal ora pleiteado ?PROGRAMANDO O FUTURO? é grafica, fonetica e ideologicamente semelhante ao sinal distintivo da marca constante das anterioridades apontadas como colidentes, a saber: regs. 912129034 (PROGRAMADORES DO FUTURO) a fim de assinalar serviços/produtos do mesmo nicho mercadologico da NCL 41 (educação/ensino), o que pode acarretar confusão entre o publico consumidor usuario destes mesmos serviços/produtos. Pelo exposto, somos pelo indeferimento do pedido ora em analise por infringencia do inc. XIX do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2714
  4. 04/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2661

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