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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/12/2021 por CLEBER DE SOUZA RODRIGUES, processo nº 925245135, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo925245135
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/12/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularCLEBER DE SOUZA RODRIGUES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Acetona para uso pessoal;Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água micelar;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Âmbar [perfume];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinal;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;Óleos essenciais;Óleos para toalete;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Perfumes;Preparações cosméticas para banhos;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações para higiene pessoal*;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos de perfumaria;Sabonete antitranspirante;Sabonetes;Talco para toalete;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925245135 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/01/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2664

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