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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2021 por ALEXANDRE ROLIM DA PAZ, processo nº 925217760, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo925217760
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/12/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularALEXANDRE ROLIM DA PAZ
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Análise e prognóstico nutricional;Análise farmacêutica;Armazenamento de células humanas para fins médicos;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Enfermagem;Exame bacteriológico [análise clínica];Exame de seqüência genética;Exames médicos de rastreamento;Investigação de paternidade [exame];Laboratório de análise clínica;Perícia médica;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de medicina à distância;Serviços de psicólogos;Serviços de saúde;Tratamento médico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925217760 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/01/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2664

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