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WOLF SUPLEMENTOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/2021 por KARINE YOKO ANDRADE TERUYA 03532282143, processo nº 925191264, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925191264
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/12/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularKARINE YOKO ANDRADE TERUYA 03532282143
CNPJ/CPF do titular44.313.810/0001-73
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de suplementos (alimentares) e artigos esportivos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925191264 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850210520128 referente ao registro nº 920214932 (WOLF FITNESS). A marca é constituida por obra artística protegida por direito autoral, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918587050 (WOLFIE), Processo 919852211 (), Processo 919852424 () e Processo 923403418 (BIKE WOLF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a inclusão da ressalva (alimentares) ao item "Comércio de suplementos" para melhor clareza do escopo de proteção. código IPAS024 · RPI 2756
  2. 05/04/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220089960 de 03/03/2022 código IPAS423 · RPI 2674
  3. 28/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2660

Classificação figurativa (Viena)