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COCO FLOW

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/2021 por BRASIL BRANDS INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 925115010, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925115010
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/12/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularBRASIL BRANDS INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular33.876.588/0001-09
UF · PaísSP · BR

Tradução: FLUXO DE COCO

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO ATACADISTA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE SUCOS,ENERGETICOS, ISOTONICOS, ÁGUAS DE COCO E DERIVADOS; COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM BEBIDAS QUENTES (CHÁS, CAFÉS E SIMILIARES).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925115010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2827
  2. 29/10/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230095655 (03/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASIL BRANDS INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Henrique de Lima Rodrigues<br /> código IPAS237 · RPI 2808
  3. 25/04/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230095655 (03/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASIL BRANDS INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Henrique de Lima Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2729
  4. 03/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920731015 (TeaFlow). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2713
  5. 28/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2660

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Classificação figurativa (Viena)