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LAMPPE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/2021 por M.SIMÕES DECORAÇÕES LTDA, processo nº 925080209, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925080209
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/12/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularM.SIMÕES DECORAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular08.818.760/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Serviços de compilação e disponibilização de listas de casamento;Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios não elétricos para cozinhar e preparar alimentos];Supermercado [comércio de utensílios para toalete];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925080209 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por LAMPPE sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2712
  2. 21/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2659

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