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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/2021 por GRAZIELA PEREIRA CANELLA, processo nº 925075817, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo925075817
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/11/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularGRAZIELA PEREIRA CANELLA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Editoração eletrônica;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Orientação [treinamento];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925075817 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2661

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