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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2021 por CURUMIM COMERCIO, ASSISTENCIA TEC.E SERV.DE ARMAS LTDA, processo nº 925071820, nas classes 13. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo925071820
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/11/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularCURUMIM COMERCIO, ASSISTENCIA TEC.E SERV.DE ARMAS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.113.713/0001-97
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 13 — Armas e fogos

Acetil-nitrocelulose;Alças de ombro para armas;Algodão-pólvora;Aljava;Alvo [material bélico para testes militares];Aparelho centrífugo de arremesso [bélico];Aparelho para ensaio de arma [bélico];Aparelho para limpeza de arma de fogo;Aparelhos para carregar cartuchos;Aparelhos para encher cartucheiras;Arcabuz [antiga arma de fogo portátil, espécie de bacamarte];Arma para lançamento de míssil;Armas balísticas;Armas curtas [armas de fogo];Armas de fogo;Armas de fogo de caça;Armas de gás lacrimogêneo;Armas ligeiras [arma de fogo];Armas motorizadas;Armas portáteis [arma de fogo];Bandoleiras para armas;Bazuca [arma];Bomba explosiva;Buchas detonadoras;Cães de armas de fogo;Cães de espingardas;Canhão [arma];Canhões;Canos de armas de fogo;Canos de espingardas;Cápsula de projétil;Cápsula para explosivo;Carabina de pressão para caça;Carabinas;Carga de obus [pequena peça de artilharia, semelhante a um morteiro comprido];Carregador de cartucho para armas de fogo;Carretas de canhões [artilharia];Cartucheiras;Cartucho de qualquer material para munição de armas de fogo;Cartucho para arma de fogo;Cartuchos;Cartuchos explosivos;Cinto para cartucho;Cintos de munição para armas automáticas;Cintos porta-munição;Clavina para tiro ao alvo;Coldre;Cordéis detonantes para explosivos;Cornos de pólvora;Coronhas [armas de fogo];Culatras de armas de fogo;Detonadores;Dinamite;Dispositivo de mira [para armas];Equipamento detonante [bélico];Escorvas;Escovas para limpar armas de fogo;Escudo;Espelhos de pontaria para armas de fogo;Espelhos de pontaria para espingardas;Espingardas;Espoletas, exceto de brinquedo;Estojo para munição;Estojos para armas de fogo;Estojos para espingarda;Estopins;Explosivos;Explosivos de nitrato de amônio;Fechadura de culatra de arma;Fechadura para arma de fogo;Fogos de artifício;Fogos de artifício pequenos;Fogos de bengala;Fogos sinalizadores;Foguete de artifício;Foguetes [projéteis];Funda [arma];Fuzil;Granadas de mão;Granalha [chumbo de caça];Guarda-matos para armas de fogo;Guarda-matos para espingardas;Lança-arpões [armas];Lança-mísseis;Lançador de granada;Matérias pirofóricas;Mecanismo de alimentação de cartucho [para armas];Mecanismo de culatra e suas partes;Mecanismo de gatilho e de engatilhamento;Mecanismo de segurança para arma;Mechas de inflamação para explosivos;Mechas de minas [explosivos];Metralhadoras;Minas [explosivos];Miras, exceto telescópicas, para armas de fogo;Miras, exceto telescópicas, para artilharia;Mísseis balísticos;Míssil;Morteiros [armas de fogo];Mosquetão;Munhões para armas pesadas;Munição para arma de fogo;Munições;Munições para armas de fogo;Nitroglicerina [explosivo];Obuses;Peças de artilharia [canhões];Piroxilina;Pistolas [armas];Pistolas de ar [armas];Pistolas lançadoras de foguetes;Plataformas de tiro;Pólvora;Pós explosivos;Produtos pirotécnicos;Projéteis [armas];Projétil;Revólveres;Rojão [projetil-foguete];Silenciadores para armas;Sinais de neblina explosivos;Sinalizadores de resgate, explosivos ou pirotécnicos;Sistema computadorizado [hardware e software] dedicado ao controle de peças de artilharia [console de operação];Sistema computadorizado [hardware e software] dedicado ao disparo de peças de artilharia [console de tiro];Sprays para fins de defesa pessoal;Tanques [carros de combate];Torpedos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925071820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2661