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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/2021 por PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A., processo nº 925064998, nas classes 34. Registro em vigor até 19/09/2033.

Número do processo925064998
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/11/2021
Data da concessão19/09/2023
Vigência até19/09/2033
TitularPHILIP MORRIS PRODUCTS S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Vaporizador com fio para cigarros eletrônicos e aparelhos eletrônicos para fumar;aparelhos eletrô-nicos e suas partes para aquecer cigarros ou tabaco para liberar aerossol contendo nicotina para ina-lação;soluções líquidas de nicotina para uso em cigarros eletrônicos; dispositivos eletrônicos para fumar; cigarros eletrônicos; cigarros eletrônicos como substitutos para dispositivos eletrônicos para inalação de aerossol contendo nicotina; artigos para fumantes para cigarros eletrônicos;estojos para cigarros recarregáveis eletrônicos.;

Classe 34 — Tabaco

tabaco, bruto ou manufaturado; produtos de tabaco, incluindo charutos, cigarros, cigarrilhas, fumo para enrolar seus próprios cigarros, fumo de cachimbo, fumo de mascar, rapé, cigarro aromatizado de cravo; tabaco em pó umidificado (snus); substitutos de fumo (exceto para fins medicinais); arti-gos para fumantes, incluindo papel e tubos para cigarros, filtros para cigarros, latas de fumo, estojos para cigarros e cinzeiros para fumantes, cachimbos, aparelhos de bolso para enrolar cigarros, isquei-ros para fumantes; fósforos; palitos de tabaco, produtos de tabaco para serem aquecidos, cigarros tradicionais; dispositivos orais de vaporização para fumantes, produtos de tabaco e substitutos de tabaco; partes e guarnições para os produtos anteriormente mencionados incluídos nesta classe; dispositivos extintores para cigarros e charutos aquecidos, assim como palitos de tabaco aquecidos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925064998 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2750
  2. 04/07/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A especificação foi adequada com a exclusão dos itens considerados ilícitos de acordo com a legislação brasileira, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. código IPAS029 · RPI 2739
  3. 27/12/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre o item ?cigarros eletrônicos? e todos os seus acessórios e produtos relacionados, visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente é possível substituir os referidos itens por outros compatíveis com a classe e aceitáveis pela lei nacional ou, ainda, excluí-los. Em 06 de julho de 2022, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF). O relatório técnico aprovado indica a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular destes produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas. Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/anvisa-aprova-relatorio-de-analisede-impacto-regulatorio-sobre-dispositivos-eletronicos-para-fumar-que-inclui-todos-os-tipos-de-cigarroseletronicos código IPAS136 · RPI 2712
  4. 28/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2660

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