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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/11/2021 por MASTER BLENDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME, processo nº 925017221, nas classes 32. Registro em vigor até 10/01/2033.

Número do processo925017221
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/11/2021
Data da concessão10/01/2023
Vigência até10/01/2033
TitularMASTER BLENDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME
CNPJ/CPF do titular71.993.380/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz;Água de soda;Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não alcoólicos;Bebida em xarope;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não alcoólicas com sabor de café;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Cerveja;Cerveja de gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Coquetéis à base de cerveja;Coquetéis não alcoólicos;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Limonadas;Pós para bebidas efervescentes;Preparações não alcoólicas para fazer bebidas;Produtos para fazer água gaseificada por adição de gás carbônico;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Suco de fruta;Sucos de frutas;Xaropes para bebidas;Bebidas não alcoólicas especialmente refrescos, bebidas energéticas, bebidas derivadas do soro de leite e bebidas isotônicas (hiper e hipotônicas) (para o uso, ou seja, para as necessidades dos desportistas); cerveja, água mineral e água mineral gasosa, bebidas e sucos de frutas; xaropes, essências e outros preparados para fazer bebidas, bem como comprimidos efervescentes e pós para bebidas e coquetéis não alcoólicos. Bebidas não alcoólicas especialmente refrescos, bebidas energéticas, bebidas derivadas do soro de leite e bebidas isotônicas (hiper e hipotônicas) (para o uso, ou seja, para as necessidades dos desportistas); cerveja, água mineral e água mineral gasosa, bebidas e sucos de frutas; xaropes, essências e outros preparados para fazer bebidas, bem como comprimidos efervescentes e pós para bebidas e coquetéis não alcoólicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925017221 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/01/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2714
  2. 20/12/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2711
  3. 14/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2658

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